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29/11/2025

Acusado de liderar facção em Mossoró-RN jura inocência na prisão




No ordenamento jurídico brasileiro, é sólido o raciocínio de que é preferível absolver um culpado do que condenar um inocente, um princípio fundamental do direito moderno conhecido como in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu). 
Essa abordagem garante que a presunção de inocência seja respeitada, minimizando o risco de um erro judiciário grave e defendendo a dignidade humana, mesmo que isso resulte na impunidade de um criminoso em alguns raros casos.
E isto ocorre na prática. Pedro Igor Rebouças da Costa e Marcosuel Fernandes Belarmino passaram quase cinco anos presos por um crime que não cometeram. E
les foram julgados e absolvidos esta semana pela sociedade mossoroense do assassinato de Raimundo Gonçalves de Lima Neto, o Netinho de Nilton, que foi morto a tiros no dia 11 de abril de 2020, na entrada de sua fazenda, no município de Campo Grande/RN.
Casos desta natureza, em especial em processos com muitos réus, ocorrem com mais frequência do que se imagina no judiciário brasileiro. 
Quase sempre, o Estado, na ânsia de fazer justiça, termina por cometer a maior das injustiças: prender por vários anos um inocente. E ocorre de o inocente ficar por muitos anos presos, exatamente porque o processo tem muitos réus, com diversas acusações, e a justiça, em função da complexidade na instrução processual, demora muito a concluir e julgá-lo.
Esta semana, a professora aposentada Soraia Targino da Costa , aos prantos, disse que o filho dela, o micro empresário Thiago Targino da Costa Monteiro, de Caraúbas/RN, está preso desde abril deste ano, por crime que, segundo ela, nunca cometeu. 
No mesmo processo de Thiago Targino, o Ministério Público do Rio Grande do Norte denunciou outros 21 investigados por um rosário de crimes gravíssimos, onde o mais leve, é liderança de uma organização criminosa com atuação na região Oeste do Rio Grande do Norte.
A investigação, neste caso específico, começou com a apreensão do celular, em Mossoró, no ano de 2023. 
Com autorização judicial, o conteúdo deste celular permitiu que os investigadores da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mossoró – Ficco-Moss, identificasse e prendesse vinte e dois suspeitos de integrar a facção Primeiro Comando da Capital, alguns apenas por codinomes, criados pelos criminosos para dificultar a identificação. 
Foi o caso do investigado de codinome "Renan", que segundo a investigação, lidera a facção criminosa PCC no bairro Dom Jaime Câmara, em Mossoró. 
Para a polícia e o MPRN, Renan é o micro empresário caraubense Thiago Targino Costa Monteiro.
“O meu filho nunca foi neste bairro. A vida dele é aqui em Caraúbas e nas cidades vizinhas, alugando brinquedos infláveis para festinhas de aniversário e eventos de prefeituras. 
O que ele ganha com isto, não dá nem para pagar o aluguel do apartamento que mora. 
O carro dele (Celta) está com o motor batido. E devido a esta acusação absurda, de que ele lidera facção criminosa, a minha família está toda em desespero, aos pedaços. 
A gente vive com medo o tempo todo, recluso dentro de casa, com medo de tudo”, conta a professora Soraia Targino.
“Aconteceu uma confusão indevida com o codinome ”Renan”, a quem teriam sido atribuídas mensagens de grupos de WhatsApp encontradas no celular apreendido no ano de 2023”, explica o advogado Otoniel Maia de Oliveira Junior, contratado pela família para acompanhar o caso. 
Ele acrescenta: “A peça acusatória, é baseada em dados genéricos, extraídos de grupo de WhatsApp, onde aparece o codinome ”Renan”. Contudo, não existe nos autos dado técnico confiável que demonstre que Renan seja, de fato, Thiago, escreveu o advogado Otoniel Maia de Oliveira Junior na defesa acostada ao processo.
A própria investigação policial, é apontada como base para a defesa de Thiago Targino no processo. 
Os policiais foram na casa de Thiago e entraram também nos apartamentos vizinhos, revistaram tudo e o prenderam, seguindo o que havia determinado a Justiça. 
“Não encontraram nada de ilícito com Tiago ou em seu endereço, apreenderam o celular de Thiago, investigaram tudo e não encontraram qualquer mensagem, foto, áudio, vídeo ou outro elemento que o associe a atos criminosos e/ou a qualquer uma das mais de 20 pessoas investigadas e presas preventivamente pela Justiça na mesma operação policial.
O advogado Otoniel Maia Junior fez quatro apontamentos.
1 – Nenhum dos endereços atribuídos ao codinome “Renan”, pertence à pessoa de Thiago Targino. Que sequer nunca frequentou tais endereços tanto em Mossoró como em Natal.
2 – O número de telefone mencionado na denúncia, que contém indícios de envolvimento da pessoa que utiliza o codinome “Renan” com a facção criminosa, não pertence a Thiago Targino.
3 – O aparelho de telefone de fato apreendido com Thiago Targino está absolutamente desprovido de qualquer conteúdo relacionado a crime de facção criminosa. 
Também não dispõem de qualquer informação, foto, vídeo, áudio que relacione Thiago Targino com os demais presos na mesma investigação policial.
4 – Não existe no processo nenhuma conduta individualizada concreta que possa sugerir, mesmo que distante, que Thiago Targino seja líder de facção criminosa.
“Toda a fundamentação da denúncia, portanto, está assentada em elementos que não pertencem nem se vinculam ao acusado, o que torna inepta a peça acusatória por ausência de individualização da conduta, em violação ao artigo 41 do Código de Processo Penal”, escreveu o advogado na defesa de Thiago Targino acostada ao processo.
A defesa de Thiago Targino, com todas as provas, foi acostada ao processo no início de agosto, porém, passados três meses, o advogado Otoniel Maia de Oliveira Junior explicou que a Justiça não tem nem previsão de quando vai julgar o processo, exatamente em função do fato da ação penal ter mais de 20 réus. 
A demora para analisar as defesas dos 22 réus, de forma individualizada no processo, é até aceitável e tida como razoável, quando o réu é realmente culpado, mas quando é inocente, o custo da prisão é de fato muito alto.
Segundo o experiente advogado Otoniel Maia de Oliveira Junior, não existe qualquer dúvida de que o processo sendo analisado e julgado por um colegiado de juízes, Thiago Targino vai ser absolvido. 
“A questão, Cézar Alves, é quando este julgamento vai acontecer. De que adianta absolver um cidadão de um crime, quase cinco anos depois, como ocorreu neste caso julgado pelo Tribunal do Júri Popular nesta semana, em Mossoró. 
Neste caso, Thiago Targino já está chegando ao sétimo mês preso por um crime que não cometeu e nós só vamos descansar quando a liberdade e a dignidade de Tiago forem plenamente restituídas”, conclui.
Não se pretende, no entanto, lançar qualquer crítica que seja ao esforço do Estado brasileiro no combate as facções. 
Muito ao contrário. Segundo o advogado Otoniel Maia de Oliveira Junior, o ordenamento jurídico brasileiro deixa claro que a condenação de um inocente é um erro mais grave do que a absolvição de um culpado, pois representa uma falha do Estado em proteger os direitos individuais e causar uma injustiça imensurável ao ser humano.

MH

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