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16/11/2023

ATROPELADOR DE EMPRESÁRIO MOSSOROENSE IRÁ A JÚRI POPULAR POR HOMICÍDIO DOLOSO E NÃO CULPOSO, ENTENDA.



Vítima

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, mudou entendimento no caso do ciclista, Laís Nunes de Carvalho, atropelado e morto na tarde do domingo de 19 de julho de 2020, na BR 304, após a Base da Petrobrás, no sentido Fortaleza-CE, para Natal. RELEMBRE O CASO AQUI
No entendimento do MP, após a apresentação de perícia e laudos complementares anexados ao processo pelos advogados assistentes da acusação Dr. Bruno Martins Pires e Rodrigo de Oliveira Carvalho, o motorista causador do atropelamento, Moisés Carvalho da Silva, teria assumido o risco em uma manobra irregular na via, passada a instrução processual o MP requereu ao Juízo que o autor do fato fosse julgado pela sociedade, por entender que ele cometeu um homícido doloso, quando existe a intenção de matar ou quando se assume o risco de produzir esse resultado.
Foi verificado que o mesmo desenvolvia velocidade acima do permitido, e teria avançado para o acostamento para se livrar de uma multa em um radar de velocidade no local, momento esse que seu veículo foi de encontro ao casal que estava no acostamento da via, o mesmo já foi pronunciado em sentença e deverá ser julgado em um juri popular, data ainda a ser marcada pelo judiciário.


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