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23/03/2022

EX-PREFEITO DE CARAÚBAS-RN É CONDENADO A SEIS ANOS DE PRISÃO E A DEVOLVER 77 MIL AO MUNICÍPIO





O ex-prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, terá que devolver ao cofre municipal a quantia de R$ 77.000,18 a título de reparação por dano causado ao patrimônio público do Município. A condenação, obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação penal pública, ainda inclui seis anos de pena privativa de liberdade, sendo três anos de reclusão e três anos de detenção, além de 10 dias-multa ao ex-gestor. O ex-prefeito também foi inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Ademar Ferreira da Silva foi condenado por dispensa indevida de licitação, associação criminosa e crime de responsabilidade, atos que, segundo o MPRN, cometeu enquanto exercia o cargo de prefeito de Caraúbas. Ele deverá cumprir inicialmente a pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
Na denúncia, o MPRN apontou que em janeiro de 2010, Ademar Ferreira, na condição de prefeito, associou-se com outras pessoas para o fim de cometer crimes de dispensa indevida de licitação e desvio de rendas públicas da Prefeitura de Caraúbas.
Segundo o MPRN, an qualidade de chefe do Poder Executivo, Ademar Ferreira deixou de observar as disposições legais e dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, ao proceder à aquisição de mercadorias em situação não enquadrada como de emergência ou calamidade pública e em valor superior a R$ 8 mil.
O MPRN acrescenta que entre os dias 6 e 29 de janeiro de 2010, o ex-prefeito, em proveito alheio, desviou rendas públicas, totalizando o montante de R$ 77.000,18 através da contratação de uma empresa, mediante aquisição de combustíveis por processo de dispensa indevida de licitação e em valor superior aos praticados no mercado.
Em outra ocasião, nos últimos meses de 2013, o MPRN averiguou que o então prefeito, em acerto com sua equipe administrativa, “fabricou” procedimento licitatório com interposição de informações falsas em documentos públicos (datas retroativas), com a finalidade de formalizar o processo administrativo e conferir ares de legalidade. Novamente, a manobra foi para a dispensa de licitação para contratar a empresa.
A pena foi definida pela Juíza Alba Pablo de Azevedo, Integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ. Ademar pode recorrer em liberdade.
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