CARLOS ALBERTO foi julgamento pela pratica do delito previsto nos crime de tentativa de homicídio duplamente qualificado, 05 anos de reclusão, violência domestica 08 meses de reclusão, ameaça 02 meses de reclusão, constrangimento 06 meses de reclusão e multa a família, porte ilegal de arma de fogo 02 anos e 08 meses de reclusão e multa.
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como acusação o Ministério Público Estadual representado pela promotora de justiça Erica Veríssima Canuto de Oliveira Veras e na defesa do réu atuou o advogado, José Adrikson Holanda Alves.
O Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade por maioria acompanhou a tese do Ministério Público, votando pela condenação do réu pelos crimes acima mencionado contra sua companheira, o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, leu o relatório final do julgamento, anunciado a sentença condenatória de 09 anos de prisão em desfavor do réu CARLOS ALBERTO SALDANHA DA SILVA.
Follow @Chegandonahora
0 Deixe seu comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste blog. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
* NÃO SERÃO AUTORIZADOS COMENTÁRIOS COM PALAVRAS DE TEOR OFENSIVO COMO XINGAMENTOS, PALAVRÕES E OFENSAS PESSOAIS.