O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró considerou Antônio Jefersson da Silva Saraiva culpado pelo homicídio de Paulo Luan Sena Marques, de 20 anos. O crime aconteceu no dia 16 de janeiro de 2024, no Ouro Negro.
O júri popular aconteceu nesta quinta-feira (14), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró.
Luan foi alvejado por volta das 17h30, na Rua José Toscano de Lima, quando estava na companhia de um amigo e de uma criança. (RELEMBRE)
De acordo com a denúncia do Ministério Público, dois homens teriam o cumprimentado e efetuado disparos de arma de fogo contra ele logo na sequência.
Durante o júri popular, o promotor Ítalo Moreira Martins, do Ministério Público do Rio Grande do Norte, pediu a condenação do réu por homicídio duplamente qualificado, tendo sido cometido por motivação fútil, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo os autos do inquérito policial, a morte de Luan teria sido motivada por conta de uma dívida que ele tinha com o tio de um dos acusados de cometerem o crime. Além disso, a vítima foi surpreendida e não teve qualquer chance de reagir.
Já a defesa do réu, realizada pelo advogado Mário Ferreira de Aquino Neto, utilizou como tese a negativa de autoria, afirmando que Antônio Jefersson não foi o autor do crime.
Após ouvir as teses da promotoria e da defesa, os jurados se recolheram à sala secreta e decidiram por acatar a tese da acusação, considerando o réu culpado.
Com a decisão, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros leu a sentença, com pena de 21 anos e 10 meses e 5 dias por homicídio duplamente qualificado, a ser cumprida no regime fechado.
JULGAMENTO DESMEMBRADO
O julgamento de Antônio Jefersson da Silva Saraiva foi desmembrado do julgamento de Allexius Cauã Simão Ferreira, de 20 anos.
Os dois foram acusados de praticarem o crime contra Paulo Luan juntos.
Allexius Cauã já havia sido julgado no dia 5 de novembro e acabou sendo absolvido, mesmo após os jurados reconhecerem que ele teve participação no crime.
Em virtude da contradição, pelo fato de a decisão ter sido manifestamente contrária às provas do autos, o MPRN já recorreu desta decisão.
Agora, caberá ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), analisar o recurso do MP e decidir se anula a decisão do dia 5 de novembro e leva Allexius Cauã a outro júri popular.
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