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29/04/2022

APESAR DE RECONHECER TENTATIVA DE MATAR DESAFETO EM 2015 EM MOSSRÓ, JURI DECIDE POR ABSOLVIÇÃO DE RÉU





O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular decidiu, nesta quinta-feira (28), pela absolvição de Luiz Emanuel de Lima Figueiredo, de 25 anos, da acusação de tentativa de homicídio contra Weverton Adonia de Medeiros, crime ocorrido no dia 1º de outubro de 2015, no bairro Santo Antônio, em Mossoró.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte, a vítima chegava em seu estabelecimento comercial, localizado na Av. Rio Branco, quando foi surpreendido pelo réu, que se aproximou já atirando contra ela.
Luiz teria chegado ao local na garupa de uma motocicleta conduzida por adolescente. A vítima conseguiu fugir se abrigando na casa de um vizinho, mas ainda foi baleada no tornozelo.
O réu e o adolescente fugiram do local, mas foram abordados pela Polícia Militar nas proximidades da Cobal. Luiz não falou em seu depoimento sobre a motivação do crime, mas o adolescente afirmou que tratava-se de vingança, pelo fato de Weverton ter, anteriormente, emprestado uma arma para uma pessoa que havia tentado matar Luiz.
No júri popular desta quinta-feira, realizado no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, o réu negou que tenha cometido o crime. Em seu depoimento em plenário, confessou que havia cometido alguns outros crimes, mas que atualmente era um cristão, que tinha mudado a vida dele e que se arrepende das condutas criminosas que praticou.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pelo promotor Ítalo Moreira Martins, apresentou a denúncia de tentativa de homicídio com motivação torpe e mostrou as provas que incriminavam o réu.
Diante dos fatos, o corpo de jurados reconheceu que Luiz atirou contra Weverton e que ele tinha intenção de matar a vítima, no entanto, decidiram pela absolvição do mesmo.
O promotor explicou que, apesar de a decisão causar estranheza, a lei permite que o júri decida pela absolvição, mesmo tendo entendido que o réu cometeu o crime. Explica, ainda, que os jurados não são obrigados a explicar suas decisões.



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