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07/03/2022

VIGILANTE É CONDENADO A 14 ANOS DE PRISÃO POR MATAR CABELEIREIRO EM MOSSORÓ-RN





O julgamento popular de Valderi Lúcio de Medeiros, pelo homicídio de Leonardo Borges da Silva, de 22 anos, realizado na manhã desta segunda-feira (7), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró, terminou com a condenação do réu a 14 anos e 2 meses de prisão em regime, inicialmente, fechado.
No detalhamento de pena, foram 12 anos pelo homicídio, além de 2 anos por porte ilegal de arma de fogo e, ainda, 2 meses por ter ameaçado uma testemunha do crime.
Apesar de condenado por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, Valderi acabou tendo a pena reduzida em dois anos (seriam 14 apenas do homicídio) por não ter antecedentes criminais e ainda ter confessado o crime.
Ele ainda foi julgado por uma segunda ameaça e pelo crime de usurpação de função pública, visto que no dia do crime se identificou como policial militar. Por estes dois crimes, foi absolvido.
Leozinho foi morto no dia 23 de agosto de 2020, em um espetinho localizado no Alto de São Manoel. Ele estava com amigos quando foi abordado por Valderi, perguntando “o que é?”, momento em que o rapaz devolveu a pergunta e o vigilante sacou a arma se identificando como PM. Quando a vítima pediu que ele mostrasse uma identificação, foi baleada na região do tórax. (RELEMBRE)
Em seu depoimento durante o júri popular, Valderi disse que houve uma discussão e que foi chamado de “cachorro de polícia”. Disse ainda que havia cinco pessoas o cercando e que chegou a levar uma “mãozada”, motivo pelo qual atirou para fugir da situação.
O promotor de justiça Armando Lúcio Ribeiro leu trecho de reportagem do MH em sua fala, pedindo a condenação do réu pelo assassinato do cabeleireiro Leozinho.
Também na denúncia, ao descrever o crime ocorrido, destacou que o jovem deixou uma esposa e um bebê de seis meses sem pai.
A defesa de Valderi Lúcio, realizada pelo advogado Francisco de Assis da Silva, adiantou logo antes do início do julgamento que iria pedir a condenação do réu, mas sem as qualificadoras.
Alegou que o Ministério Público teria “exagerado” nas acusações e que as qualificadoras não existem e que durante o depoimento de Valderi, seria mostrada outra versão dos fatos que ocorreram e levaram ao desfecho do crime.
Ao final da apresentação de todas as partes, o conselho de sentença se reuniu para votar, decidindo pela culpa do réu no homicídio, em uma das ameaças e no porte ilegal de arma de fogo, mas o inocentou dos demais crimes.
Com a decisão soberana dos jurados, o Juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros aplicou a dosimetria da pena.

MH

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