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09/06/2021

VACINAÇÃO: DEFENSORIA RECOMENDA QUE MOSSORÓ FAÇA BUSCA ATIVA POR PESSOAS COM PRIORIDADES





A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiu uma recomendação destinada a orientar a vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários em Mossoró. O documento foi publicado na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial do Estado e concede prazo de 48 horas para que a Prefeitura apresente informações acerca das providências a serem adotadas. Mossoró é a única cidade do Rio Grande do Norte que vacina pessoas a partir de 55 anos sem comorbidades.
A recomendação orienta que a Prefeitura de Mossoró ajuste o atual formato de vacinação dos grupos prioritários, principalmente quanto à imunização das pessoas com deficiência e/ou comorbidades, acamadas ou em situação de rua. As recomendações têm o objetivo de simplificar bem como ampliar o acesso à vacina por parte destes grupos.
A publicação pede que o município facilite “o registro e solicitação das pessoas com deficiência e/ou comorbidades acamadas e/ou domiciliadas que precisarão receber a vacinação em sua residência, em razão de suas limitações de locomoção”. O documento orienta ainda que seja feita a ampliação do número de pontos de vacinação destinados a pessoas com deficiência e que sejam realizadas ações a fim de realizar busca ativa das pessoas com deficiência entre 18 e 59 anos, especialmente aquelas em situação de rua.
A Defensoria Pública levou em consideração, de acordo com o documento, o fato de a Prefeitura de Mossoró ter ampliado no dia 28 de maio a imunização de pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência para a faixa etária de 18 anos ou mais. Outro fator apontado pela instituição diz respeito à urgência na imunização célere dos grupos prioritários, por se tratarem dos mais vulneráveis aos quadros agravantes da doença e/ou ao óbito por Covid-19.
A recomendação analisa que há a necessidade de melhor orientação do público-alvo da vacinação prioritária. No caso das pessoas com deficiência, a recomendação considera ainda o direito do público a devida acessibilidade, inclusive com interpretação em Libras, audiodescrição, linguagem clara e direta, entre outros aspectos.
A Defensoria Pública, contudo, não fez nenhuma recomendação expressa sobre a imunização de pessoas a partir dos 55 anos.


Tribuna do Norte


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