NOME NOME NOME NOME NOME NOME NOME

10/05/2021

HOMEM É PRESO PELA GUARDA CIVIL APÓS ESFAQUEAR VÍTIMA EM TANTATIVA DE ASSALTO NO CENTRO DE MOSSORÓ-RN





Agentes da Guarda Civil Municipal prenderam na noite deste domingo 09 de maio de 2021, André José Freitas de Melo de 37 anos, acusado de um roubo e de uma tentativa de latrocínio. Segundo os agentes da GCM, André, armado de faca, rendeu o vigia do Plantão Social da prefeitura, localizado na Rua José de Alencar no Centro de Mossoró, na tarde deste domingo, invadiu o prédio e subtraiu alguns objetos.

Já durante a noite, ele tentou praticar mais um assalto e desta vez tentou roubar uma bicicleta de uma vítima, na Praça do Relógio no Centro da cidade. A vítima reagiu, entrou em luta corporal com o assaltante e acabou sendo ferida a facada e socorrida pelo SAMU para o Hospital Tarcísio Maia. Durante diligências e de posse das características do acusado, a equipe da GCM, conseguiu localizar o suspeito próximo a Praça dos Hospitais.

André José Freitas, que já responde bronca na justiça, por crime de roubo (art. 157), confessou os dois crimes, ou seja a invasão ao prédio do Plantão Social e o roubo da bicicleta e disse que havia vendido os objetos. Ele foi encaminhado à delegacia de Plantão da Polícia Civil, onde foi autuado em flagrante pelo delegado Roberto Moura, nos crimes de Roubo (artigo 157) e por tentativa de latrocínio (artigo 121).

Após os procedimentos lavrados na Delegacia de plantão, André José Freitas de Melo, foi encaminhado ao ITEP, onde se submeteu a exame de corpo de delito e depois conduzido à Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza, onde permanecerá a disposição da justiça. A bicicleta da vítima ficou no local da ocorrência, mas foi levada pelos GCMs para a delegacia de plantão.

Texto/Fim da Linha


NOME

comentário(s) pelo facebook:

3 comentários:

  1. Amigo(a), boa tarde!

    A título de informação. O crime de latrocínio não está previsto no art. 121 do Código Penal e sim no art. 157, §3, também do Código Penal, devendo o meliante ser autuado por latrocínio na forma tentada (art. 157,§3° na forma do art. 14, inciso II, ambos do Código Penal). Dessa forma, seria prudente retificar a matéria para não passar informações incorretas para as pessoas.

    Um abraço e admiro bastante o trabalho do blog.

    ResponderExcluir
  2. Merda desse merece 7palmo de baixo do chão so viver fazendo mal sociedade de bem

    ResponderExcluir

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste blog. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
* NÃO SERÃO AUTORIZADOS COMENTÁRIOS COM PALAVRAS DE TEOR OFENSIVO COMO XINGAMENTOS, PALAVRÕES E OFENSAS PESSOAIS.

class='tabs-widget-content tabs-widget-content-widget-themater_tabs-1432447472-id' id='widget-themater_tabs-1432447472-id2'>

 
Se inscreva no canal TV Passando na Hora no Youtube.
Inscreva-se