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03/06/2020

SEAP/RN PUBLICA REGRAS PARA TELEVISITA A APENADOS NO DIÁRIO OFICIAL




A Secretaria da Administração Penitenciária (Seap) publicou na edição desta quarta-feira, dia 3, no Diário Oficial do Estado, portaria conjunta com Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Diretos Humanos (SEMJIDH), com os procedimentos para garantir a comunicação dos internos do sistema prisional com os parentes através da televisita ou videoconferência. Desde o dia 13 de março, o sistema prisional está isolado como medida prevenção, controle e contenção do coronavírus (Covid-19), sem acesso de visitantes, advogados e defensores públicos. 
A modalidade de visitação virtual busca distensionar o sistema prisional, uma vez que o isolamento é necessário diante dos riscos de contágio. Segundo a portaria, as televisitas serão perenes nas unidades prisionais, mesmo após a pandemia do COVID-19, e poderão ser agendadas por familiares devidamente cadastrados. Cada pessoa privada de liberdade terá o direito de uma visita virtual por mês.
Para o cadastramento, o vistante deverá solicitar cadastro através do e-mail visita.seap@rn.gov.br, juntando cópia do RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou escritura de união estável, conforme o caso. No caso de filhos, deverá enviar cópia do RG ou certidão de nascimento. O solicitante deverá informar e-mail e telefone para contato. 
Se o solicitante não tiver feito visitas presenciais, ou estiver com cadastro sem atualização há mais de 12 meses, serão exigidas certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal, certidão negativa de antecedentes criminais do Tribunal de Justiça do RN, bem como fotografia de rosto com fundo branco. 
Após ser cadastrado, o visitante receberá o login e senha para acesso ao sistema de televisitas, o qual estará disponível através do site da www.seap.rn.gov.br. No site, o visitante consultará datas e horários disponíveis para a visita virtual. Recepcionado o agendamento, a direção da Unidade Prisional encaminhará para o e-mail do visitante, com no mínimo dois dias úteis de antecedência, um link para que seja acessado no dia e hora marcados. A televisita é personalíssima, não sendo autorizada sua realização por pessoa diferente da que a agendou. 
Para a realização da televisita, será responsabilidade do visitante manter a estrutura mínima de hardware, bem como acesso à internet. As televisitas terão duração máxima de 10 minutos cada. Fica vedada a gravação de áudio e imagem da videoconferência, por qualquer visitante, sob pena de responsabilização penal e administrativa, além da perda do direito de realizar outras visitas virtuais.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA SEAP/RN



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