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24/06/2020

EM NOVO DECRETO PREFEITURA DE MOSSORÓ PRORROGA MEDIDAS RESTRITIVAS DO COMÉRCIO




Expectativa da prefeitura é que reabertura gradual tenha início a partir de 1° de julho. Município registra 41,1% de índice de isolamento social nesta quarta-feira (24).
Vigilância Sanitária intensifica fiscalização para cumprimento do decreto municipal no comércio do Centro de Mossoró — Foto: Divulgação
A Prefeitura de Mossoró prorrogou as medidas restritivas voltadas ao funcionamento do comércio e serviços, mantidas as exceções, até 30 de junho. O novo decreto municipal foi publicado nesta quarta-feira (24). A expectativa é que a reabertura gradual ocorra a partir de 1° de julho.
A prorrogação do prazo considera a situação da pandemia na segunda maior cidade do Rio Grande do Norte e a taxa de ocupação dos leitos de UTI, além da estruturação de equipamentos de saúde dedicados ao cuidado e tratamento da Covid-19.
Mossoró tem, até esta quarta-feira, 2.029 casos confirmados de Covid-19 e 107 mortes pela doença, segundo levantamento da plataforma Coronavírus RN, do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (LAIS/UFRN).
O índice de isolamento social também preocupa as autoridades do município. Nesta quarta-feira, segundo o aplicativo "Tô de Olho", do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Mossoró atingiu apenas 41,1% de isolamento - a Organização Mundial da Saúde (OMS) tem recomendado um percentual de 60% para conter o avanço do coronavírus.
"Estamos analisando a conjuntura através de um trabalho realizado em consonância com o comitê de enfrentamento ao novo coronavírus. Nossas decisões são determinadas por essas avaliações e por isso decidimos estender o prazo até o próximo dia 30", disse a prefeita Rosalba Ciarlini.
O novo decreto estende o prazo do fechamento do comércio não essencial no município. Os setores do comércio considerados não essenciais devem se manter fechados, com exceção de agências bancárias; supermercados, mercados, mercearias e demais estabelecimentos congêneres que comercializem alimentos não preparados e mantimentos; padarias; farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos e de produtos e insumos médico-hospitalares e congêneres; postos de gasolina, inclusive suas lojas de conveniência; clínicas e farmácias veterinárias; de venda ou revenda de gás butano; de venda ou revenda de água mineral; comercialização de sal marinho; pet shops, venda de rações para animais, de insumos para agricultura e pecuária, e estabelecimento congêneres, exclusivamente para venda de produtos; transporte coletivo, táxi e mototáxi; hotéis, pensões, abrigos e lugares de abrigamento de pessoas em situação de vulnerabilidade social ou jurídica.
A prefeitura informou que conta com um plano de reabertura da economia local e que o mesmo será anunciado quando for entrar em vigor.

G1-RN





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