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21/04/2020

MEU AUXÍLIO EMERGENCIAL FOI NEGADO. POSSO RECORRER?




Aplicativo do benefício passou a permitir nova solicitação ou contestação de resultado da análise.
Os trabalhadores que tiveram o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600 negado pelo governo podem contestar a decisão, segundo a Caixa Econômica Federal (CEF).
Desde segunda-feira (20), o aplicativo do Auxílio Emergencial passou a disponibilizar ao trabalhador a possibilidade de fazer uma nova solicitação ou de contestar o resultado da análise efetuada pela Dataprev, responsável por validar os dados.
A alternativa é possível tanto para quem fez a solicitação via aplicativo e site, quanto para os inscritos no Cadastro Único que não receberam o benefício.
Inscritos no Cadastro Único
Os trabalhadores inscritos no Cadastro Único e que atendem aos critérios do Auxílio Emergencial devem ter seus benefícios pagos automaticamente. Caso o trabalhador não tenha recebido e acredite que se enquadra nos critérios, ele pode verificar o resultado da análise por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial.
Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: 
Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Caso o trabalhador tenha tido seu auxílio reprovado, pode fazer uma nova solicitação através do próprio aplicativo.
Inscritos via aplicativo e site
O trabalhador deve verificar por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial o andamento de seu pedido. A Caixa promete disponibilizar até o final da semana o resultado da análise feita pela Dataprev com a relação dos pedidos não aprovados.
Em análise: os dados ainda estão sendo analisados pela Dataprev.
Benefício não aprovado: o trabalhador pode contestar o motivo da não aprovação através do aplicativo. Também pode, alternativamente, realizar nova solicitação.
Dados inconclusivos: o trabalhador poderá fazer nova solicitação. Ao fazer o novo pedido, deve ficar atento aos possíveis motivos para a inconclusão, segundo a Caixa:
- marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;
- falta de inserção da informação de sexo do requerente;
- inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;
- divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
- inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.



G1

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