O juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, suspendeu nesta sexta-feira, 27, os efeitos do decreto de Jair Bolsonaro que definia atividades religiosas e o funcionamento de casas lotéricas como serviços públicos essenciais.
O magistrado atendeu a uma ação do Ministério Público Federal e suspendeu o decreto enquanto durar o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus.
"O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas", escreveu o juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha.
Na decisão, o juiz anotou que tanto o Município de Caxias quanto a União, como previsto na decisão, não podem tomar qualquer medida que contrarie a recomendação de isolamento social da Organização Mundial da Saúde. O magistrado também fixou multa de R$ 100 mil caso essa ordem seja descumprida.
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