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19/07/2020

GERENTE NÃO CONSEGUE PROVAR QUE FOI ACUSADO DE FRAUDE EM SUPERMERCADO DO RN E FICA SEM INDENIZAÇÃO



A decisão, da Segunda Turma do Tribunal do Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), confirmou o julgamento inicial da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, na região Oeste do Estado.
De acordo com o gerente, a dona do supermercado “Veinho Atacarejo” o trancou numa sala e começou a questionar os empregados do local, na sua frente, sobre as suas atividades na empresa, acusando-o de fraudar cartões de créditos, o que, segundo ele, teria causado grave abalo à sua honra e imagem.
Assim, em razão da acusação de crime e por permanecer em cárcere privado, ele alegou ter ficado emocionalmente abalado e sem condições psicológicas para continuar no trabalho, não retornando mais ao supermercado e ajuizando a ação.
A rescisão indireta, pleiteada pelo demandante, além do dano moral, ocorre quando o patrão comete alguma irregularidade que leva o empregado a deixar o trabalho. Ela gera direito ao pagamento das verbas rescisórias e à liberação do FGTS e do seguro desemprego.
Para o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN, o que ficou comprovado é que “a empresa recebeu reclamações de clientes sobre a emissão de cartões de crédito da loja sem que houvesse solicitação e, ainda, sobre a realização de compras não reconhecidas por eles”.
Teria ficado comprovado ainda que, na reunião no escritório da empresa citada pelo gerente, ele não ficou em cárcere privado, pois chegou a sair da sala para conversar com familiares e não foi acusado de crime.
De acordo com o desembargador, o gerente teria sido apenas indagado sobre as fraudes, “por ser o único responsável pelo cadastro e solicitação dos cartões” e ele não se “desvencilhou, a contento, do ônus de provar que foi acusado indevidamente de crime”.
A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade. O número do processo é o 0000437-37.2019.5.21.0011.

Justiça Potiguar








21/05/2020

DECISÃO JUDICIAL OBRIGA SUPERMERCADO DE MOSSORÓ A ADOTAR REGRAS DE COMBATE A COVID-19



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu decisão favorável em ação civil pública (ACP) movida contra o Rebouças Supermercado, localizado em Mossoró. O empreendimento agora terá que cumprir, em todas as suas unidades na cidade, as prescrições de enfrentamento a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), contidas em decretos estaduais e municipal.
Na ACP, a 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró relata que instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar se supermercados, farmácias e agências bancárias na localidade estavam obedecendo as normas, que também estão estabelecidas no plano de contingência do Estado do Rio Grande do Norte, para combater a pandemia.
Agora, por força da decisão judicial, o Rebouças Supermercado terá que seguir a legislação, abstendo-se de colocar em risco a saúde de clientes e funcionários. Isso significa que o empreendimento deverá implementar providências que assegurem: a restrição de acesso de pessoas ao interior da loja (limitando número de clientes e exigindo uso de máscara,, além de informar qual a quantidade máxima de consumidores permitidos na loja ao mesmo tempo); a higienização de carrinhos de compras; e a disponibilização de álcool em gel nos setores internos do supermercado para acesso dos consumidores e dos funcionários.
A iniciativa ministerial, de verificar o funcionamento desse tipo de empreendimento, resultou na celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) e de recomendações para outros três supermercados.
O MPRN contou com o auxílio do Procon Mossoró, para quem requisitou uma  fiscalização nesses mercados quanto ao cumprimento das normas de combate e enfrentamento da Covid-19.

 MPRN

13/04/2020

JUSTIÇA SUSPENDE DECRETO DO GOVERNO DO RN QUE FECHAVA SUPERMERCADOS AOS DOMINGOS E FERIADOS E LIMITAVA TRANSPORTE PÚBLICO



O magistrado utilizou os argumentos também expostos pelo desembargador Amilcar Maia em decisão favorável impetrada pelo hipermercado Carrefour apontando inconstitucionalidades no Decreto.
O juiz Luiz Alberto Dantas Filho da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal deferiu Ação Popular, movida pelo Procurador da República, Kleber Martins, suspendeu os efeitos do Decreto da governadora Fátima Bezerra, no que se refere as regras para funcionamento do comércio e horários de circulação do transporte público.
O magistrado  utilizou os argumentos também expostos pelo desembargador Amilcar Maia em decisão favorável impetrada pelo hipermercado Carrefour apontando inconstitucionalidades no Decreto.
“Assim sendo, entendo que devo proceder na mesma linha de pensamento adotada na decisão proferida no mandado de segurança referenciado, acrescentando a presença do segundo requisito, o periculum in mora, considerando que desde o dia 10 passado já está valendo parte dos dispositivos ora questionados, e que o restante entrará em vigor amanhã, dia 14/04, justificando a premência na concessão da providência suscitada na preambular da presente ação”, afirmou o juiz Luiz Alberto Dantas.
Dessa forma, os supermercados não seguirão a norma de fechar nos domingos e feriados e não funcionar na semana das 19h às 6h; como também as empresas de transporte público podem circular normalmente entre as 20h e as 5h nos sábados e domingos.
Na ação popular, o requerente apontava que o Decreto questionado, viola o princípio.

Justiça Potiguar

28/03/2020

JUIZES LIBERAM PRESOS POR RISCO DE LOTAÇÃO E CONTAMINAÇÃO EM CADEIAS



Brasil tem 770 mil encarcerados, mas ainda não se sabe quantos irão para casa.
Conselho Nacional de Justiça recomendou a reavaliação de prisões preventivas que excedam 90 dias.

Conselho Nacional de Justiça recomendou a reavaliação de prisões preventivas que excedam 90 dias.
O risco de contaminação pelo coronavírus está levando à soltura de presos provisórios e condenados em final de pena em todo o País. A liberdade condicional beneficia principalmente idosos, portadores de doenças crônicas graves e devedores de pensão alimentícia. O Brasil tem 770 mil encarcerados, mas ainda não se sabe quantos irão para casa. Só nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, pelo menos 4,5 mil prisioneiros saíram da cadeia.
A soltura obedece à recomendação 062/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a adoção de medidas preventivas no sistema de justiça penal e socioeducativo. A medida, válida por 90 dias, recomenda a adoção de medidas de não custódia para mulheres grávidas, mães com filhos até 12 anos, indígenas, pessoas com deficiência e outros grupos de risco, como maiores de 60. O CNJ recomendou a reavaliação de prisões preventivas que excedam 90 dias e a adoção de medidas preventivas em unidades superlotadas.
Na semana passada, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu "não ceder ao pânico" e manter os presos nas cadeias para não "vulnerabilizar as pessoas que estão fora da prisão". Ele considerou que a medida não é possível de ser aplicada mesmo para aqueles que não cometeram crimes violentos. "Vamos soltar todos os traficantes do País?".
Nesta quinta-feira, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que todos os presos por pensão alimentícia no País sejam colocados em prisão domiciliar. No dia anterior, uma liminar beneficiava apenas os presos do Ceará nessa condição. O pedido de extensão da medida foi feito pela Defensoria Pública da União.
Um relatório elaborado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul apontou que magistrados libertaram mais de 3,4 mil detentos das cadeias desde o dia 17 de março. Hoje, esse grupo está em prisão domiciliar. Conforme o promotor Luciano Vaccaro, do Centro de Apoio Operacional Criminal, entre os que cumprem prisão em casa há criminosos que cometeram delitos graves, como estupros, homicídios, feminicídios e latrocínio. Ele citou como exemplo um detento acusado de realizar ataques com ácido em pessoas na zona sul de Porto Alegre. "Ele foi libertado com base no pânico gerado dentro do sistema jurídico brasileiro e estão soltando simplesmente pelo risco de contaminação dentro do sistema carcerário. Isto é uma suposição. Não há registro de covid-19 dentro das prisões do Rio Grande do Sul."
Em Santa Catarina, 1,1 mil detentos do sistema prisional foram soltos desde o dia 21, quando a Justiça determinou a soltura de detentos dos grupos mais vulneráveis à doença. A medida atingiu presos de 51 unidades prisionais e levou em conta a preservação da saúde dos agentes e funcionários.
Os juízes do Rio terão dez dias para reavaliar as prisões preventivas e temporárias das pessoas com mais de 60 anos, do contrário elas deverão ser soltas imediatamente. É o que determina habeas corpus obtido nesta quinta pela Defensoria Pública do Estado no STJ. No Estado de São Paulo, a Defensoria Pública entrou com ação no Tribunal de Justiça para a liberação de presos de grupos de risco, mas ainda não há decisão. As liberações de detentos são feitas de forma pontual. Conforme o CNJ, nove Estados - Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul e Tocantins - criaram comitês para tratar da aplicação das medidas previstas na resolução. No Paraná e Rio Grande do Norte, comitês já existentes criados para a questão prisional também se engajaram.
Na semana passada, o presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli, ressaltou a importância da medida. "É imperativo que o Judiciário não se omita e adote uma resposta rápida e uniforme, evitando danos irremediáveis." 
Políticos
A medida também beneficia políticos presos, acusados de corrupção. Na quinta, o Tribunal de Justiça de Minas autorizou o preso Marcos Valério, condenado no processo do mensalão do PT, a cumprir prisão domiciliar. O tribunal acatou pedido da defesa, que argumentou que Valério tem mais de 60 anos e está com a saúde combalida. No mesmo dia, o STJ autorizou a soltura do ex-prefeito de Araçariguama (SP), Carlos Aymar, para cumprir prisão domiciliar. Ele foi preso após ser flagrado extorquindo dinheiro. A defesa alegou que Aymar tem doença crônica.

Estadão Conteúdo

JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE DECRETO DE BOLSONARO QUE PERMITIA ABRIR IGREJAS E LOTÉRICAS



O juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, suspendeu nesta sexta-feira, 27, os efeitos do decreto de Jair Bolsonaro que definia atividades religiosas e o funcionamento de casas lotéricas como serviços públicos essenciais.
O magistrado atendeu a uma ação do Ministério Público Federal e suspendeu o decreto enquanto durar o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus.
"O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas", escreveu o juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha.
Na decisão, o juiz anotou que tanto o Município de Caxias quanto a União, como previsto na decisão, não podem tomar qualquer medida que contrarie a recomendação de isolamento social da Organização Mundial da Saúde. O magistrado também fixou multa de R$ 100 mil caso essa ordem seja descumprida.

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22/11/2019

JUSTIÇA CONDENA GOVERNO DO RN A REFORMAR PENITENCIÁRIA MÁRIO NEGÓCIO EM MOSSORÓ



Segundo sentença, obtida por meio de ação do MP, o governo recebeu R$ 62 milhões em repasses da União entre 2016 e 2017, mas só investiu R$ 7,7 milhões no complexo penal de Mossoró.
Complexo Penal Doutor Mário Negócio em Mossoró. Foto: Ascom/Reprodução
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o governo do estado a reformar e ampliar o Complexo Penal  Estadual Mário Negócio, em Mossoró, no prazo máximo de seis meses. A determinação foi obtida por meio de ação civil pública movida pelo Ministério Público do RN.
De acordo com a sentença assinada pelo juiz Marcos Pereira Júnior, a reforma deverá efetivar o regime penitenciário semiaberto feminino. Segundo o MP, o estado está sendo omisso na garantia dos direitos das presidiárias que cumprem pena no regime semiaberto.
Além de obedecer à Lei de Execuções Penais, apresentando a capacidade de atendimento correta, a reforma também será pensada para o futuro. Assim, o estado terá que apresentar projeto de reforma em um mês (seguindo os moldes estabelecidos na sentença judicial) e executar as obras dentro do tempo máximo de cinco meses.
Na sentença, o magistrado ainda levou em consideração que o estado ignorou por mais de dois anos um decreto que previa a reforma e ampliação do complexo penal. Trata-se do Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte que dentre várias diretrizes instituiu a prestação de um ambiente adequado para que as presas cumprissem suas penas.
O Plano Diretor não foi cumprido, com o agravante de que a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania do RN (antiga Sejuc) recebeu, entre 2016 e 2017, repasses da União no montante de R$ 62 milhões. Dessa quantia, somente R$ 7,7 milhões (11%) foram empregados nas ações previstas.
Assim, a determinação judicial considera que houve omissão administrativa, já que o dinheiro estava com o Estado. “(…) é mais fácil ao executivo ser conivente com o não cumprimento da Lei de Execuções Penais, que apresentar os projetos necessários e utilizar o dinheiro existente para fins de cumprimento
da lei no que se refere ao cumprimento de penas”, diz um trecho da sentença.
A ação do Ministério Público atribui à antiga Sejuc, a responsabilidade pela omissão. A Sejuc foi extinta no atual Governo e deu lugar a duas novas pastas: Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) e Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh). A Seap informou que aguarda ser notificada oficialmente para se pronunciar sobre o assunto.

Com informações do Ministério Público do RN.

31/07/2019

BLOGUEIRA DO RN É CONDENADA A DEVOLVER DINHEIRO RECEBIDO EM CARGO PÚBLICO QUE OCUPAVA


Thalita Moema Alves terá que ressarcir R$ 13 mil ao erário e pagar multa de R$ 10 mil. Ela está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por 10 anos.
Thalita Moema foi condenada a devolver dinheiro de cargo público que ocupava — Foto: Reprodução/Redes Sociais
Uma blogueira potiguar foi condenada a devolver o dinheiro que recebeu quando ocupava cargos públicos em Natal. Ela estava lotada em dois cargos no mesmo horário de trabalho. Thalita Moema de Freitas Alves terá que ressarcir o valor de R$ 13 mil, equivalente aos salários recebidos de associação mantida com recursos públicos no período compreendido entre setembro de 2011 e janeiro de 2012. A blogueira também foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil.
Segundo o Ministério Público, que moveu uma ação por ato de improbidade administrativa contra ela, a blogueira também está proibida de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.
Ainda de acordo com o MP, Thalita Moema ocupava o cargo de supervisora administrativa na Associação de Atividades de Valorização Social (Ativa), que é pessoa jurídica de direito privado, mantida com recursos de convênios firmados com a Prefeitura de Natal. A blogueira recebeu pela Ativa entre 6 de setembro de 2011 e 2 de janeiro de 2012.
Apesar de ser contratada para exercício de jornada de 44 horas semanais na Associação e ter de cumprir expediente das 8h às 12h e das 14h às 18h, segundo o MP, a blogueira também ocupava cargo comissionado na Câmara Municipal de Natal e exercia por lá as suas atividades no período vespertino (12h às 18h). Além disso, cursava Direito em uma faculdade privada pela manhã (8h30 às 12h10).
Na sentença, a Justiça destaca que é “impossível que a promovida tenha cumprido sua jornada de trabalho no turno vespertino” na Ativa. Em relação ao turno matutino, a universidade enviou à Justiça os registros de Thalita apontando que em metade das disciplinas cursadas não foi registrada nenhuma falta. “Evidenciando que a blogueira também não trabalhava diariamente na Ativa no período da manhã”, diz o Ministério Público.
Para a Justiça potiguar, “ao agir desta forma, a conduta da demandada se enquadrou no ato de improbidade, na medida em que auferiu vantagem indevida, com acréscimo ao seu patrimônio, em detrimento de associação mantida com recursos públicos”.

G1-RN



22/05/2019

PLACAS MERCOSUL: JUSTIÇA DETERMINA ANULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTAMPADORAS NO DETRAN-RN


Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no âmbito da operação Chapa Fria, deflagrada em abril passado, a Justiça potiguar determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) anule, em caráter de urgência, o procedimento de credenciamento de fabricantes e estampadores de placas de identificação veicular no padrão Mercosul. Em caso de descumprimento, o diretor geral do Detran/RN fica sujeito a multa pessoal diária de R$ 10 mil. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pela 6ª vara da Fazenda Pública de Natal.
Ao mesmo tempo, o órgão fica obrigado a cadastrar, em 48 horas, todas as empresas fabricantes de placas de identificação veicular e empresas estampadoras já devidamente credenciadas no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que atuam sob a sua circunscrição e que assim postularam no órgão. O objetivo é fiscalizar suas atividades e operacionalizar o controle sistêmico das rotinas que envolvam a produção, estampagem e acabamento das placas veiculares, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Tal ordem abrange tanto as empresas que ainda não tiveram seus pedidos apreciados quanto as empresas que tiveram seus pedidos denegados. Outra medida imposta na decisão judicial é que o Detran/RN realize a abertura de novo cadastramento, no prazo de 48 horas, possibilitando a outras empresas, credenciadas no Denatran, e que atuam na circunscrição do Detran/RN, a sua habilitação para a produção, estampagem e acabamento de placas veiculares.
O Detran/RN fica ainda obrigado a adotar as medidas necessárias a fim de possibilitar às empresas já devidamente credenciadas perante o Denatran a viabilização da interoperabilidade dos equipamentos informatizados às bases de dados, sem que isso implique a imposição de empecilhos ao cadastramento ou descredenciamento, este de competência do Denatran.
Na decisão, o juiz destaca que “há indícios de que o Detran/RN ultrapassou os limites de sua competência ao publicar o Edital de Credenciamento nº 001/2018” e que “caso a medida não seja apreciada neste momento inicial, observa-se a ocorrência de prejuízos diários ao consumidor (valores maiores para emplacamento) e para as demais empresas do setor, prejudicando as suas atividades, permitindo a continuação da concentração de mercado em número limitado de empresas”.

*Com informações do MPRN

29/04/2019

FILHA DE ROBINSON FARIA E DEPUTADO TÊM BENS BLOQUEADOS EM R$ 704 MIL


De acordo com o Ministério Público, Janine Faria recebeu salários por mais de cinco anos sem prestar o devido serviço, sempre lotada no gabinete do deputado José Dias (PSDB)
Filha de Robinson Faria, Janine Farias foi lotada no gabinete de José Dias de 2011 a 2016. Fotos: Instagram/Janine Farias e ALRN
A justiça determinou o bloqueio de R$ 704,4 mil em bens do deputado estadual José Dias (PSDB) e da filha do ex-governador Robinson Faria (PSD), Janine Salustino Mesquita de Faria. A indisponibilidade de bens foi dada a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.
Na ação de improbidade, os promotores atribuem a Janine Faria a suposta condição de “funcionária fantasma”, no âmbito da Assembleia Legislativa do RN. Segundo a investigação, ela recebeu salários por mais de cinco anos, sem a efetiva prestação do serviço. A decisão é da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal. A influenciadora digital foi lotada no gabinete do deputado de janeiro de 2011 a março de 2016
A decisão é do dia 15 de abril, mas só foi divulgada nesta segunda-feira (29). No documento que determina o bloqueio é informado que com relação à situação de Janine Faria, o deputado José Dias “apresentou respostas genéricas aos questionamentos formulados, se limitando a informar que Janine Salustino Mesquita de Faria desempenhava suas atribuições de acordo com a Resolução nº 009/2015, cumprindo adequadamente o horário de trabalho.”
Por sua vez, Janine Faria “informou que exerceu a função de assessora parlamentar no gabinete do Deputado José Dias e que sempre desempenhou suas atividades, conforme determinado pelo parlamentar; bem como informou que não possuía expediente pontual, pois atuava em diversos municípios, mantendo contato com lideranças.”
“Janine Salustino Mesquita de Faria passou a receber, da Assembleia Legislativa, remuneração mensal que variou entre R$ 6.774,35 a R$ 8.123,75, durante todo o período em que subsistiu o seu vínculo público. Assim, somando-se todos os valores recebidos, inclusive àqueles referentes às férias e ao décimo terceiro, obteve o valor total de R$ 536.100,38, que após as atualizações ordinárias, resulta em R$ 704.446,39”, é explicado na sentença.
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara de Fazenda Pública, acatou a argumentação do Ministério Publico e determinou o bloqueio, que deve ser executado em 50% para cada citado.
“O referido cenário sugere uma pretensa irregularidade no exercício do cargo público por parte da demandada Janine Salustino Mesquita de Faria, quando considerado que esta, durante o horário de expediente, encontrava-se realizando viagens a passeio ou frequentando academias de ginástica e clínicas de estética”, disse o juiz, na decisão.
A indisponibilidade se refere a valores nas contas, veículos em nome deles e também imóveis. Após executado os bloqueios o deputado e a influenciadora digital serão intimados e terão 15 dias para apresentar manifestação por escrito. Os dois podem recorrer da decisão.

Por: Everton Dantas OP9

06/11/2018

MECÂNICO CHAMADO DE CORNO E AGREDIDO POR CHEFE GANHA INDENIZAÇÃO NO RN


Foto/Reprodução
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Vital Engenharia S.A. a indenizar um mecânico chamado de “corno” e vítima de agressões físicas.
A decisão manteve julgamento original da 10ª Vara do Trabalho de Natal no processo em que um mecânico de caminhões coletores de lixo pede indenização por danos morais.
O ex-empregado alegou que, durante o contrato de trabalho, que durou de 2015 a 2017, “era habitualmente agredido com chutes e tapas” pelo chefe, na frente de seus colegas.
Com base nas testemunhas ouvidas no processo, o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN, concluiu que “há elementos suficientes para demonstrar o constrangimento imposto ao reclamante, que era submetido a situações humilhantes”.
Uma das testemunhas disse ter presenciado o chefe “dando chutes e tapas na cabeça” do mecânico e que o superior tratava o mecânico “por palavrões e o chamava de corno”.
Carlos Newton reconheceu que situações desse tipo “geraram danos aos direitos da personalidade do trabalhador” e que o empregado, “movido pelo medo de perder o emprego, submete-se a toda sorte de expedientes patronais”.
Para o desembargador, “a situação de humilhação perpetrada pelo empregador, diante do poder econômico que tinha sobre o empregado restou suficientemente comprovada e deve ser combatida”.
A decisão, da Segunda Turma do TRT-RN, foi por unanimidade, mas em audiência realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal (Cejuscs-Mar), pelo juiz Alisson Almeida de Lucena, o mecânico e a empresa chegaram a um acordo.
A empresa comprometeu-se a pagar R$ 33,7 mil, a título de indenização por dano morais e outras verbas trabalhistas.

Processo 0000215-43.2017.5.21.0010

 
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