A Justiça do Rio Grande do Norte decretou a prisão de Márcio Lisboa da Costa, conhecido como “Márcio Marroco”, de 43 anos, natural de Mossoró, após ele descumprir as condições impostas durante o cumprimento da pena.
A decisão, emitida pela 3ª Vara Regional de Execução Penal de Mossoró, determinou a regressão cautelar para o regime fechado, medida aplicada quando o apenado desrespeita regras como comparecimento obrigatório ou restrições de circulação.
De acordo com o processo nº 0104162-75.2009.8.20.0106, Márcio cumpre pena por roubo qualificado, previsto no artigo 157, §2º, do Código Penal, restando ainda 14 anos, 4 meses e 11 dias de prisão.
O mandado, válido até setembro de 2037, prevê sua condução imediata a uma unidade prisional, onde deverá aguardar audiência de justificação para definição dos próximos passos da execução penal.
Na tarde de sexta-feira (17), policiais militares do 12° BPM localizaram e prenderam o condenado no bairro Dom Jaime Câmara, na zona leste de Mossoró.
A regressão de regime está prevista na Lei de Execução Penal e é aplicada quando o preso perde o direito ao regime mais brando por violar suas condições.
0 Deixe seu comentário:
Postar um comentário
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste blog. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
* NÃO SERÃO AUTORIZADOS COMENTÁRIOS COM PALAVRAS DE TEOR OFENSIVO COMO XINGAMENTOS, PALAVRÕES E OFENSAS PESSOAIS.