Na próxima terça-feira, em Mossoró, irá a júri popular o homem conhecido por Barata.
Ele é acusado de assassinar o agropecuarista conhecido por Henrique de Barra, quando este passava por uma estrada vacinal que dá acesso à Barra de Santana, em Jucurutu, no ano de 2019.
Segundo o causídico, o processo aponta que Barata, já sabendo que a vítima estava morta, dela se aproximou e desferiu, ao menos, mais três disparos com arma potente, à curta distância, dilacerando a cabeça de Henrique.
Ele não queria apenas matar, ele queria impedir que a mãe, os filhos, os irmãos e os amigos de Henrique o vissem pela última vez no velório.
Foi um crime cruel, perverso, típico de humanos sem bons sentimentos. E o pior: ele matou sem motivo e sem razão, conclui Anesiano Oliveira.
O normal, pela legislação, é que o julgamento do autor de um crime aconteça pelo juízo do lugar onde ele ocorreu. Em alguns casos, como o tribunal do júri, pode haver o que a lei chama de desaforamento, quando algumas circunstâncias autorizam a transferência de local.
Pois bem. Barata é um sujeito perigoso e temido, acusado da prática de diversos outros crimes violentos e, justamente por isso, o Tribunal de Justiça transferiu seu julgamento para uma cidade maior, Mossoro, pois os jurados de Jucurutu, local do fato, poderiam se sentir influenciados por esse medo e recearem em condenar o réu.
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