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07/05/2025

COMERCIANTE É CONDENADA A 9 ANOS E 4 MESES DE PRISÃO POR TER MATADO O NAMORADO EM MOSSORÓ-RN




O Tribunal do Júri Popular (TJP condenou a comerciante Fabrícia Kallyne de Oliveira Medeiros, de 37 anos, a nove anos de quatro meses de prisão, inicialmente em regime fechado, pelo assassinato do namorado, o jovem Leonardo da Silva Nascimento, a época com 20 anos, no dia 4 de maio de 2018, no bairro Alto da Conceição, em Mossoró-RN. (RELEMBRE)
O júri aconteceu nesta quarta-feira, dia 7, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, de Mossoró. 
Os trabalhos, presididos pelo juiz Vagnos Kelly, teve início por volta das 9h30.
Na acusação, o promotor de Justiça Italo Moreira Martins, que contou com assistência do advogado Diego Tobias, contratado pela família de Leonardo Nascimento. A defesa foi patrocinada pelos advogados Jerônimo Azevedo Bolão Neto e João Batista. O júri não contou com a presença das testemunhas no plenário.
A ré Fabrícia Oliveira foi ouvida pelo juiz, pelo promotor e advogados de defesa. 
Aos prantos, ele confessou o crime e justificou, afirmando que apanhava do namorado Leonardo Oliveira. Perguntado pelo juiz se registrou Boletim de Ocorrência pelas agressões que alegava sofrer, Fabrícia Oliveira disse que não, pois amava o namorado.
Em sua fala no plenário, o promotor Italo Moreira Martins defendeu tese de homicídio qualificado, ou seja, a ré matou o namorado por motivo fútil. 
Ele expos as provas técnicas. Também enfatizou o fato da ré ter modificado a cena do crime, com a intenção de dizer que havia sido suicídio e, assim, se livrar das barras da justiça.
O advogado Diego Tobias, reforçou a fala do promotor, para pedir a condenação de ré Fabrícia Oliveira pelo crime de homicídio qualificado, que o Código Penal Brasileiro prevê pena acima de 12 anos de prisão. 
A defesa defendeu três teses, sendo a principal delas, homicídio privilegiado, que é quando o crime é cometido sob circunstâncias que diminuem a culpabilidade do agente, como violenta emoção após injusta provocação ou por motivo de relevante valor social ou moral. Essa circunstância causa uma redução na pena aplicada. 
Ao final dos debates, em Sala Secreta, o Conselho de Sentença votou pela condenação. Feito a dosimetria da pena, Fabrícia foi sentenciada a 9 anos e 4 meses de prisão, inicialmente em regime fechado. 
Como aguardou o julgamento em liberdade, o juiz Vagnos Kelly decretou a prisão preventiva, determinando, assim, o início do cumprimento da pena.
 
MH/ Foto Pedro Cesar

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