Robson Túlio Rocha da Silva, foi preso, nesta quarta feira 05 de fevereiro, no Bairro Barrocas, durante uma ação conjunta do Grupo de Escolta Penal (GEP) e da Central de Monitoramento (CEME) em Mossoró. Após ser preso ele foi conduzido à Delegacia de Narcóticos (DENARC) e em seguida encaminhado à Penitenciária Estadual Mário Negócio. O mesmo foi condenado a 8 anos e 5 meses de prisão por tráfico de drogas (artigo 33).
Ele foi preso junto com um comparsa em junho de 2022, com armas drogas e munições no bairro Barrocas. (RELEMBRE)
Em decisão recente, a juíza Cinthia Cibele, responsável pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Mossoró, decretou a regressão provisória do regime carcerário de Robson Túlio Rocha da Silva, que, a partir desta decisão, deverá retornar imediatamente ao regime fechado. A medida foi tomada após a análise do comportamento e das condições que envolveram o cumprimento das penas do condenado.
A juíza determinou ainda a expedição imediata de um Mandado de Prisão, que deverá ser cumprido até o dia 7 de outubro de 2036. A autoridade responsável pela execução do mandado poderá ser qualquer oficial de justiça da jurisdição ou agentes da autoridade policial competente, que terão a incumbência de prender Robson Túlio e recolhê-lo a uma unidade prisional, sob a supervisão e orientação do juízo expedidor.
Regressão Provisória e Implicações Legais
A juiza, ao considerar as circunstâncias do caso, decidiu que Robson Túlio Rocha da Silva deve regredir provisoriamente ao regime fechado. A decisão reflete a gravidade da situação processual do condenado e visa assegurar a execução penal conforme o devido cumprimento das normas legais estabelecidas.
A medida de regressão provisória indica uma mudança temporária, que poderá ser revista posteriormente, levando em consideração os novos fatos que surgirem ou o comportamento do apenado dentro da unidade prisional. Esse tipo de decisão é comum em casos de infrações cometidas por detentos enquanto estão cumprindo penas em regimes menos severos, como o semiaberto.
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