NOME NOME

14/11/2024

LEI SECA CONDUZIU À DELEGACIA MAIS DE MIL CONDUTORES POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE NOS ÚLTIMOS 30 MESES




O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual, por meio da SEÇÃO LEI SECA, registrou, somente no período entre 01/05/2022 a 01/10/2024, a prisão em flagrante de 1.012(mil e doze) condutores por dirigir em estado de embriaguez.
O quantitativo é 58% maior que a junção de todas as prisões registradas pela unidade em 76 meses de fiscalização, englobando janeiro/2016, quando foi implantada a normativa da recusa ao teste de alcoolemia, a abril/2022.
Número de condutores presos por embriaguez pela LEI SECA:

2016 - 357

2017 - 91

2018 - 79

2019 - 25

2020- 34

2021 - 44

2022 - JAN/ABR - 11

Total: 641

MAI/ 2022 a OUT/2024

Total: 1.012
O incremento exponencial no número de operações e a análise mais criteriosa dos sinais de embriaguez de quem se recusa a realizar o teste de alcoolemia, são apontados como os principais fatores que ensejaram no aumento.
O crime é capitulado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e prevê pena de detenção de 06(seis) meses a 03(três) anos, além de multa.

comentário(s) pelo facebook:

0 Deixe seu comentário:

Postar um comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste blog. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
* NÃO SERÃO AUTORIZADOS COMENTÁRIOS COM PALAVRAS DE TEOR OFENSIVO COMO XINGAMENTOS, PALAVRÕES E OFENSAS PESSOAIS.

 
Se inscreva no canal TV Passando na Hora no Youtube.
Inscreva-se