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03/09/2024

MP RECOMENDA QUE BARES E RESTAURANTES DE MOSSORÓ CUMPRAM PROIBIÇÃO DE USO DE CIGARROS ELETRÔNICOS




O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos bares e restaurantes da cidade de Mossoró que cumpram a legislação que proíbe o uso de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) em ambientes fechados. A medida visa proteger a saúde de crianças e adolescentes, que são especialmente vulneráveis aos efeitos nocivos desses produtos.
A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró e tem como base leis e resoluções, como a Lei Estadual nº 9.423/2010, que dispõe sobre a proibição do consumo de produtos derivados do tabaco em recintos coletivos fechados, e a Resolução da Diretoria Colegiada -RDC- nº 855/2024 da Anvisa, que mantém a proibição da comercialização, importação, armazenamento, transporte e propaganda desses dispositivos. O Estatuto da Criança e do Adolescente também proíbe a venda de produtos que possam causar dependência física ou psíquica a menores de idade.
Na recomendação, o MPRN destaca que a importação, comercialização e publicidade de cigarros eletrônicos, vapes e assemelhados são proibidas no Brasil. Além disso, o uso desses dispositivos em ambientes fechados já é vedado pela legislação estadual.
Os estabelecimentos que não cumprirem a recomendação poderão ser alvo de medidas judiciais ou extrajudiciais. O MPRN também encaminhou cópia da recomendação à Vigilância Sanitária Municipal para que realize a fiscalização dos estabelecimentos.

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