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28/06/2024

ADVOGADO ESCLARECE EM NOTA CASO DO EMPRESÁRIO ACUSADO DE ESTUPRO E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER




Nota de esclarecimento
O respeitável e condigno Marcelo Beraldo Barros, através de seu advogado, @advnatanxavier, vem, por meio desta nota de esclarecimento, posicionar-se sobre as notícias divulgadas pelos jornais, sites e redes sociais acerca de um episódio ocorrido em 23/06/2024, responsável, erroneamente, por estar lhe causando prejuízos sociais, econômicos e morais.
Isso porque, no último domingo, dia 23/06/2024, o Sr. Marcelo acionou a Central da Polícia Militar, pois a sua esposa apresentava um quadro psicológico alterado e não o permitia sair de sua residência para ir embora, tudo porque o Sr. Marcelo pretendia buscar o divórcio em razão do relacionamento já não tão saudável do casal, em que pese inexistir qualquer tipo de violência. Apenas discussões comuns em um relacionamento.
 Ocorre que, quando a Polícia Militar chegou ao local, deparou-se com a situação acalorada de discussão e decidiu conduzi-los à Delegacia para serem prestados os esclarecimentos.
Diante disso, a esposa do Sr. Marcelo relatou fatos inverídicos, consoante será demonstrado no devido processo penal, mas que, em razão da gravidade dos crimes atribuídos ao Sr. Marcelo, sobretudo estupro, e da superficial análise das provas colhidas naquele momento, visto que sequer foram concluídos os exames periciais e muito menos colhido o depoimento de testemunhas, filmagens ou outras provas dos delitos imputados, a autoridade policial entendeu por acusa-lo por tais fatos. Inclusive, os supostos fatos teriam ocorrido há muito tempo, não configurando, portanto, sequer prisão em flagrante.
Percebendo o equívoco em sua declaração na Delegacia, no dia seguinte a esposa do Sr. Marcelo gravou, espontaneamente, um vídeo admitindo a INEXISTÊNCIA DE QUALQUER AGRESSÃO PRATICADA POR ELE E MUITO MENOS O CRIME DE ESTUPRO durante a convivência do casal, que apesar de conturbada, jamais chegou a estes extremos. Ademais, ressaltou tanto no vídeo quanto ao Oficial de Justiça a completa DESNECESSIDADE DE MEDIDAS PROTETIVAS, haja vista saber a índole humana e digna do Sr. Marcelo.
O vídeo já foi juntado aos autos do processo judicial, reforçando o pedido de revogação da prisão preventiva, já protocolizado pelo seu advogado @advnatanxavier, haja vista a inexistência de qualquer requisito para mantê-lo custodiado, já que a própria esposa deseja o retorno dele ao lar.
Assim sendo, Marcelo Beraldo solicita à imprensa que interrompa a veiculação de seu nome a estes fatos inverídicos, pois isto tem prejudicado sua imagem perante a sociedade, uma vez que é um cidadão mossoroense desde o ano de 1999, cumpridor de seus deveres e respeitador dos direitos do outro, sobretudo das mulheres.
Por fim, é necessário lembrar que a Constituição Federal assegura o direito à presunção de inocência, até que haja sentença judicial transitada em julgado. Desta forma, é inconcebível e injusto haver um julgamento público do cidadão antes mesmo da completa APURAÇÃO dos fatos pelas autoridades competentes.

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