O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do RN, deferiu o pedido feito pelo Ministério Público do RN para determinar ao Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (SINPOL/RN) o imediato encerramento da paralisação dos servidores da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, com o restabelecimento integral dos serviços de polícia judiciária de forma plena em todo o Estado do Rio Grande do Norte.
O eventual descumprimento da decisão implicará na aplicação de multa diária no montante de R$ 5 mil, limitada, a princípio, ao valor de R$ 100 mil.
Em sua análise, o magistrado destacou que, em virtude do caráter essencial das atividades paralisadas é “certo que o indeferimento de qualquer medida acautelatória, nesse momento, poderá gerar risco de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à sociedade local, intimamente relacionados a valores de índole constitucional superior (segurança e ordem públicas)”.
A decisão destaca ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que: “1 – O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 – É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria”.
Saulo Vale
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