NOME NOME NOME NOME

21/02/2024

TESE DE LEGÍTIMA DEFESA É ACEITA E RÉU É INOCENTADO EM JURI REALIZADO EM MOSSORÓ-RN



Nerivaldo foi inocentado

Nerivaldo Brito De Silva
, conhecido como “Nino”, de 28 anos, foi inocentado da acusação de homicídio qualificado pela qual respondia, cometido contra Sebastião de Oliveira. O acusado foi levado à júri popular nesta terça-feira (20), em Mossoró.
O crime ocorreu no dia 12 de setembro de 2021, na Comunidade Campestre, em Governador Dix-Sept Rosado, e teria sido motivado por uma desavença que havia entre os dois, em virtude de uma dívida de um celular.
A defesa do réu, promovida pela advogada Ticiana Doth Rodrigues Alves Medeiros, da Defensoria Pública do Estado, alegou que Nerivaldo agiu em legítima defesa.
A tese também acabou corroborada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, representada nesta julgamento pelo promotor Ítalo Moreira Martins, que pediu a absolvição do réu, diante da falta de provas suficientes para uma condenação por homicídio qualificado.
O promotor explica que o réu sempre alegou que a vítima foi até a casa dele e tentou agredi-lo com uma faca. Os dois entraram em luta corporal e ele, que estava armado, acabou atirando contra a vítima.
Ainda segundo o promotor, nenhuma testemunha se apresentou para depor em juízo sobre o fato e nem havia provas suficientes que contradissessem a alegação do réu. A única coisa que havia era um depoimento da pessoa que encontrou a vítima caída, afirmando que ela teria dito “foi Nino, aquele covarde”.
“O laudo cadavérico apontou que o tiro que matou a vítima pegou numa posição do corpo, de cima para baixo, pegando no peito o projétil e terminando no abdômen. Pela trajetória do projétil, isso é totalmente compatível com um tiro dado por alguém que está brigando com o outro”, explicou o promotor.
“Se foi em legítima defesa que ele agiu, ou não, eu não posso necessariamente afirmar, porque não teve testemunhas. E o laudo confirmou, pelo menos, uma parte da versão do acusado. Então, justamente por ausência de provas suficientes, por não ter testemunha dizendo como foi o fato, considerando a versão do acusado de que foi em legítima defesa, eu não tive como demonstrar que essa versão era falsa, então eu não tive como pedir a condenação”, completou.
Diante dos fatos expostos, o conselho de sentença acatou a tese de legítima defesa e decidiu pela inocência do réu.
MH

comentário(s) pelo facebook:

0 Deixe seu comentário:

Postar um comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste blog. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
* NÃO SERÃO AUTORIZADOS COMENTÁRIOS COM PALAVRAS DE TEOR OFENSIVO COMO XINGAMENTOS, PALAVRÕES E OFENSAS PESSOAIS.

 
Se inscreva no canal TV Passando na Hora no Youtube.
Inscreva-se