O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró decidiu pela condenação de Thailson Vinicius da Silva, de 23 anos, pelo homicídio da menina Geanne de Melo Nogueira, crime ocorrido em 4 de novembro de 2018, no Dom Jaime Câmara.
O júri popular foi iniciado por volta das 10h, desta segunda-feira, 21 DE com o sorteio dos 7 jurados que compuseram o conselho. Em seguida, o réu foi ouvido.
Em seu depoimento, Thailson negou que tivesse tido qualquer participação no homicídio de Geanne. Afirmou ainda que a única pessoa envolvida no crime, que ele conhecia, era Maria Luiza, conhecida como “Docinho”, a quem ele pagava para lavar sua roupa.
Segundo ele, na tarde em que Geanne foi morta, Docinho lhe pediu sua carroça emprestada, para que pudesse fazer uma mudança. No final da noite, a devolveu. No dia seguinte, ele teria percebido que havia sangue e ao questionar Docinho, ela contou que a carroça havia sido usada para carregar o corpo da menina.
Ainda no depoimento, Thailson afirmou, ao ser questionado pelo juiz sobre o motivo de sua fuga, que havia ameaçado denunciar o caso na delegacia e acabou sofrendo uma ameaça de morte.
A tese de negativa de autoria foi sustentada pela defensora pública Ticiana Doth Rodrigues Alves Medeiros. Segundo ela, seu cliente negou todo tempo que houvesse participado do crime e que a promotoria não conseguiu juntar provas suficientes para incriminá-lo, inclusive, não teria conseguido imagens de Thailson comprando a gasolina que teria sido usada para queimar e ocultar o corpo de Geanne.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por sua vez, representado pelo Promotor Ítalo Moreira Martins, afirmou que havia provas suficientes, incluindo o testemunho de várias pessoas, colocando o réu na cena do crime.
Segundo o promotor, Thailson participou de todos os momentos, desde o rapto, até a ocultação do cadáver. Pediu a condenação do réu por homicídio triplamente qualificado, tendo como qualificadoras a motivação torpe (vingança), o emprego de meio cruel (a vítima foi torturada) e a falta de chances de defesa, visto que ela foi retirada da casa da avó e torturada por mais de dez pessoas.
Ao final da alegação de todas as partes, o corpo de jurados se reuniu e acatou a tese da promotoria, decidindo pela condenação do réu. No entanto, também acatou uma das teses da defesa, de que Thailson teria tido uma participação de menor importância no crime, tendo apenas assistido à vítima ser morta, o que culminou numa diminuição da pena.
Diante de decisão, o presidente de TJP, Juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros aplicou a dosimetria da pena, estabelecida em 17 anos e 8 meses de prisão em regime, inicialmente, fechado.
Com a decisão, Thailson Vinicius se torna a quinta pessoa condenada pelo crime, ocorrido em 4 de novembro de 2018, no Dom Jaime Câmara. Ao todo, 7 pessoas foram acusadas. Quatro delas já haviam sido condenadas em outros julgamentos, uma foi absolvida e outra não chegou a ser julgada, porque foi assassinada.
MH
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