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24/10/2019

JUIZ DO RN PERMITE USO DE CANNABIS PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE MAMA




Titular da 2ª Vara Federal, Walter Nunes da Silva Júnior, determinou salvo-conduto para aquisição, importação, desembaraço aduaneiro e transporte da planta, inclusive suas sementes em todo o território nacional
Justiça Federal do RN concedeu salvo conduto para aquisição da Cannabis que será usada no tratamento de câncer de mama. Foto: Aphiwat Chuangchoem/Pexels
O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou a expedição de um salvo-conduto para aquisição, importação, desembaraço aduaneiro e transporte de Cannabis sativa, de onde é produzida a maconha, inclusive suas sementes em todo o território nacional. O magistrado atendeu a pedido de habeas corpus feito por uma mulher que deseja fazer o cultivo caseiro da planta para tratamento de câncer de mama.
Foram colocados nos autos estudos científicos e reportagens mostrando o uso do produto para fins terapêuticos. Foram anexados ainda laudos médicos da paciente diagnosticada com câncer de mama. Inclusive há no processo uma declaração do diretor do Instituto do Cérebro da UFRN, Sidarta Ribeiro, mostrando os benefícios da cannabis para o câncer.
“Tem sido recorrente não apenas no Brasil como em diversos países, a exemplo dos Estados Unidos, os médicos receitarem para os seus pacientes o tratamento à base da extração do óleo da planta de cannabis. Esse é um dado que chama a atenção. Note-se que o tratamento essencialmente repressor dado à questão em nosso país por inspiração da política antidrogas norte-americana, é hoje seriamente questionada e revista até pelos EUA no seu âmbito interno, tanto que vários estados norte-americanos já legalizaram o uso da cannabis para fins medicinais, especialmente para pacientes com Parkinson, câncer, glaucoma, epilepsia e até insônia ou dores nas costas”, escreveu Walter Nunes.
O magistrado também destacou que o tratamento terapêutico com a cannabis é reconhecido pela ciência pela eficiência. “Se não é crime o uso recreativo, muito menos pode ser considerado o uso terapêutico, especialmente quando corresponde a tratamento que é reconhecido cientificamente pela sua eficiência. Tanto o é que a própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permite a sua importação, porém, não da matéria-prima ou semente, mas apenas de medicamentos ou produtos com o respectivo princípio ativo”, ressaltou o juiz.
Ele lembrou que apesar da Anvisa ter retirado a Cannabis sativa da sua lista de drogas proibidas, quando utilizada para fins medicinais, a agência não permite a produção do óleo essencial no Brasil, nem muito menos a importação da matéria prima.

OP9

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