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14/02/2019

POR FRAUDE IDOSO DE 92 ANOS É PROIBIDO DE CASAR COM CUIDADORA NO RN



Segundo apuração do Ministério Público, matrimônio tinha a intenção de regularizar situação trabalhista da mulher de 58 anos e fazê-la beneficiária de eventual pensão por morte.
(Getty Images/)
Um idoso de 92 anos teve o seu casamento com uma mulher de 58 anos impugnado pela Promotoria de Justiça de Acari, na região Seridó do estado, após investigação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A idade avançada do noivo e a profissão da noiva, que é cuidadora de idosos, levantaram desconfianças no promotor Sílvio Brito, titular da comarca, que resolveu investigar a situação.
A apuração apontou que os dois não mantêm nenhum tipo de relacionamento amoroso ou propósito de constituir família. O casamento de ambos visava, segundo depoimento do idoso, regularizar a situação trabalhista da sua cuidadora, que passaria a ser sua esposa no papel.
Segundo o MP, o matrimônio também tinha a intenção de conferir à cuidadora do idoso todos os direitos inerentes à condição de esposa, em especial a de beneficiária de eventual pensão por morte, quando do falecimento dele, que atualmente tem 92 anos.
A fraude não chega a ser uma novidade, de acordo com o Ministério Público. Idosos de idade avançada costumam se casar ou adotar crianças com o objetivo de lhes deixar uma pensão vitalícia. O MP reforça que o casamento simulado constitui, além de uma violação a lei civil, fraude aos institutos de previdência, com considerável prejuízo aos cofres públicos.
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