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17/08/2018

JUSTIÇA CONDENA SÓCIO DE EMPRESA DO RN QUE PEDIU 'FOTOS SENSUAIS' A FUNCIONÁRIA



Empresa também foi condenada a pagar R$ 20 mil a ex-empregada. Homem usou número corporativo para mandar mensagens pelo Whatsapp.
TRT-RN, Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte em Natal (Foto: Divulgação/TRT)
A 12ª Vara do Trabalho de Natal condenou um sócio e a próprio empresa dele a pagar R$ 20 mil a uma empregada que sofreu assédio sexual feito pelo homem. Para a Justiça, ficou comprovado que um dos proprietários do negócio usou o aplicativo de mensagens Whatsapp, usando um número corporativo, para perdir "fotos sensuais" à mulher.
O caso ficou comprovado pelas mensagens registradas no aplicativo, apresentado pela autora da ação.
Em sua defesa, a empresa alegou que o celular era corporativo e não poderia garantir quem estava com o aparelho no momento em que as mensagens foram enviadas para a trabalhadora.
Porém o juiz José Mauricio Pontes Júnior levou em consideração, além das conversas, que a foto utilizada pelo perfil no aplicativo de mensagens era do sócio da empresa. O magistrado reconheceu "o cunho sexual das ditas mensagens, restando evidente o uso destas como meio de pressão para obter vantagens".
Para José Maurício, o fato de o celular utilizado para a realização do assédio ser corporativo faz com que a empresa também seja responsável, uma vez que poderia "ter lançado mão de meios hábeis a coibir que, no seu ambiente profissional e se utilizando de ferramenta de trabalho, tenham sido praticados as condutas sob exame".
A empresa e o sócio assediador foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 20 mil pelo dano moral causado a trabalhadora. A trabalhadora também deverá receber o pagamento de saldo de salário, FGTS do contrato de trabalho, aviso prévio indenizado e outras verbas rescisórias não pagas na ocasião do seu desligamento. Ainda cabe recurso.

G1-RN

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