(function(i,s,o,g,r,a,m){i['GoogleAnalyticsObject']=r;i[r]=i[r]||function(){ (i[r].q=i[r].q||[]).push(arguments)},i[r].l=1*new Date();a=s.createElement(o), m=s.getElementsByTagName(o)[0];a.async=1;a.src=g;m.parentNode.insertBefore(a,m) })(window,document,'script','https://www.google-analytics.com/analytics.js','ga'); ga('create', 'UA-40913284-2', 'auto'); ga('send', 'pageview');
NOME NOME NOME NOME

16/07/2025

JUSTIÇA CONDENA TRIO POR ROUBO E TENTAIVA DE HOMICÍDIO CONTRA POLICIAIS CIVIS EM MOSSORÓ-RN




Três homens foram condenados pela Justiça após serem denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte por envolvimento em um crime de roubo seguido de tentativa de homicídio contra quatro policiais civis em Mossoró.
Os acusados Maykon Rubson Alves do Nascimento, Darlisson André da Silva Gomes e Francisco Fabiano Benício dos Santos foram sentenciados a 25 anos, 9 meses e 28 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de roubo majorado, sequestro relâmpago e tentativa de homicídio qualificado.
De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram no dia 28 de janeiro de 2025. Por volta do meio-dia, na BR-116, no município de Jaguaribe/CE, o trio, armado, abordou a vítima, subtraindo um aparelho celular e um macaco hidráulico.
 Além do roubo, a vítima foi mantida sob domínio dos criminosos por tempo superior ao necessário, caracterizando a restrição de liberdade.
Cerca de duas horas depois, por volta das 14h30, já na RN-015, em Mossoró, os criminosos, ao perceberem a presença de policiais civis em diligência, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra os agentes Abdias Castro de Morais Neto, Saulo Mendonça, Felipe Dantas de Sousa e Thomas Daniel, com a intenção de garantir a fuga e assegurar a posse dos bens roubados.
Os policiais revidaram a agressão, dando início a uma perseguição e troca de tiros, que começou na RN-015, em Baraúna, e terminou com os três suspeitos presos na Rua João da Escóssia, no Bairro Nova Betânia, em Mossoró.
Durante o confronto, os policiais saíram ilesos. No entanto, a Justiça entendeu que os réus agiram com dolo eventual, assumindo o risco de matar, e os condenou por tentativa de homicídio qualificado por quatro vezes, além do roubo e das demais qualificadoras.

texto/tcm

comentário(s) pelo facebook:

0 Deixe seu comentário:

Postar um comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste blog. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
* NÃO SERÃO AUTORIZADOS COMENTÁRIOS COM PALAVRAS DE TEOR OFENSIVO COMO XINGAMENTOS, PALAVRÕES E OFENSAS PESSOAIS.

 
Se inscreva no canal TV Passando na Hora no Youtube.
Inscreva-se