Uma loja de eletrônicos em Mossoró foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a entregar um celular de 256 GB e a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente.
A decisão ocorreu após o consumidor comprar o aparelho com maior capacidade, mas receber uma versão de apenas 128 GB.
A sentença foi emitida pela juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Assú. A loja não teve o nome divulgado.
De acordo com o processo, o cliente pagou R$ 1,2 mil pelo smartphone de 256 GB.
Ao perceber o erro em casa, retornou à loja e recebeu um recibo formal garantindo a troca assim que chegasse um novo lote.
No entanto, após várias tentativas frustradas de substituir o produto, o consumidor acabou sendo bloqueado nos canais oficiais de atendimento da empresa.
Em sua defesa na Justiça, a loja alegou que a nota fiscal assinada constava o modelo de 128 GB, questionou a validade do recibo de troca e negou falha no serviço.
Decisão
A magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e concluiu que o caso extrapolou um simples abalo do dia a dia, destacando a atitude da empresa em bloquear o cliente, sem dar solução ao problema.
Consumidor pagou por smartphone de 256 GB, mas recebeu modelo de 128 GB.
Empresa chegou a dar recibo de troca, mas não cumpriu promessa e bloqueou cliente.
Além disso, a Justiça rejeitou a tese de que o recibo teria sido assinado por terceiros, já que o estabelecimento não comprovou quem realizou o atendimento.
A empresa recebeu o prazo de 15 dias para efetuar a troca do celular de 128 GB pelo modelo de 256 GB contratado, além de quitar a indenização de R$ 3 mil.














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