O Poder Judiciário potiguar acatou uma Ação de Desapropriação ajuizada pelo Município de Mossoró, para garantir a posse definitiva de um terreno com área de 58.953,83 m², situado na zona rural da cidade, a fim de implantar o Complexo Turístico Religioso de Santa Luzia.
Com isso, a juíza Adriana Santiago Bezerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, determinou que o ente estadual pague o valor indenizatório de R$ 227.929,31, em que deverá incidir correção monetária.
Conforme a alegação do ente municipal, o referido imóvel foi declarado de interesse social, por meio do Decreto Municipal nº 4.952/2016, com a finalidade de implantação de um Complexo Turístico Religioso de Santa Luzia.
Nos autos do processo, foi noticiado o falecimento de ambos os proprietários.
Além disso, o representante deles sustentou que o valor ofertado pelo ente municipal não corresponde ao preço justo de mercado, ocasião em que requereu a produção de prova pericial.
De acordo com a análise da magistrada, o direito do Estado de suprimir a propriedade do particular, quando esta tiver que se subsumir ao interesse da coletividade, encontra-se devidamente disposto na Constituição Federal de 1988. Segundo a Lei Maior, será estabelecido o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.
A juíza considerou, ainda, no julgamento da demanda judicial o laudo pericial complementar, com nova fixação de indenização pela desapropriação no valor de R$ 246.445,17, com utilização do método comparativo direto de dados de mercado.
















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