(function(i,s,o,g,r,a,m){i['GoogleAnalyticsObject']=r;i[r]=i[r]||function(){ (i[r].q=i[r].q||[]).push(arguments)},i[r].l=1*new Date();a=s.createElement(o), m=s.getElementsByTagName(o)[0];a.async=1;a.src=g;m.parentNode.insertBefore(a,m) })(window,document,'script','https://www.google-analytics.com/analytics.js','ga'); ga('create', 'UA-40913284-2', 'auto'); ga('send', 'pageview');
NOME NOME NOME NOME NOME

08/11/2025

Município de Mossoró deverá indenizar moradora em R$ 3 mil por acidente com buraco em avenida




O município de Mossoró foi condenado após uma moradora sofrer um acidente envolvendo um buraco presente em uma avenida da cidade. Com isso, na sentença da juíza Gisela Besch, do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, o ente municipal deverá pagar R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais, além de R$ 547,86, por danos materiais.
De acordo com os autos, a vítima ajuizou ação judicial contra o Município de Mossoró visando o pagamento de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de acidente automobilístico causado por buracos não sinalizados na Avenida Jorge Coelho de Andrade. O ente municipal, por sua vez, requereu a improcedência do pleito autoral por ausência de prova do fato e alegou inexistência dos requisitos legais para o reconhecimento da responsabilidade civil.
Analisando o caso, a magistrada embasou-se no art. 37 da Constituição Federal, ao citar que a responsabilidade civil da Administração Pública depende da comprovação de três requisitos básicos: a existência de conduta comissiva ou omissiva praticada por agente público, a comprovação da ocorrência do dano suportado pelo postulante, e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano suportado.
“Verifica-se que o ato omissivo do Poder Público está suficientemente demonstrado, já que as fotografias comprovam que a via pública em questão estava com buracos abertos e não sinalizados. O dano material de R$ 547,86 está devidamente demonstrado por meio das fotografias e das notas fiscais” assinalou a magistrada.
Para ela, o nexo causal é evidente, uma vez que o dano suportado pela autora foi causado pelo ato omissivo do Município de Mossoró, que deixou de realizar a manutenção preventiva da avenida. “O elemento subjetivo também está caracterizado, tendo em vista que o ente descuidou de seu dever de fiscalizar e manter a qualidade da pavimentação das avenidas municipais”, ressaltou.
Com relação ao pedido de indenização por danos morais, a juíza também destacou que o ato ilícito está evidenciado na falha do dever de administração, fiscalização e vigilância da pavimentação local, possibilitando a existência de um buraco não sinalizado na Avenida Jorge Coelho de Andrade.
“O dano extrapatrimonial é presumido, uma vez que a autora sofreu danos físicos e materiais, e o nexo causal ficou caracterizado, já que o dano suportado pela vítima foi causado pela conduta do réu. Dessa forma, presentes os requisitos configuradores da responsabilidade civil, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais é medida que se impõe”, concluiu.

TJRN 

comentário(s) pelo facebook:

0 Deixe seu comentário:

Postar um comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste blog. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
* NÃO SERÃO AUTORIZADOS COMENTÁRIOS COM PALAVRAS DE TEOR OFENSIVO COMO XINGAMENTOS, PALAVRÕES E OFENSAS PESSOAIS.

 
Se inscreva no canal TV Passando na Hora no Youtube.
Inscreva-se