O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de 18 integrantes de organização criminosa transnacional armada de contrabando internacional e interestadual de cigarros, vestuários, equipamentos eletrônicos e outros produtos.
O grupo, que tinha a participação de policiais civis, ingressava com as cargas do Paraguai e do Suriname pelo Rio Grande do Norte e encaminhava os produtos a outros estados, principalmente São Paulo.
Segundo a denúncia do MPF, a investigação apontou uma complexa teia de contrabando, com atuação internacional e movimentações financeiras injustificadas.
Foi comprovada a existência de uma organização criminosa estável e permanente, com transporte marítimo de produtos contrabandeados, que eram internalizados clandestinamente no litoral do Rio Grande do Norte e escoados para outros estados, a maioria com destino à capital paulista.
Somente em 2018 e 2019, a organização movimentou cerca de R$ 185 milhões.
A 8ª Vara da Justiça Federal no RN reconheceu que “a existência da organização criminosa denunciada encontra-se inequivocamente demonstrada nos autos, substancialmente amparada por um robusto conjunto probatório, reunido ao longo da Operação Falsos Heróis e suas fases subsequentes”.
De acordo com a sentença, “os elementos coligidos revelam uma estrutura criminosa complexa, com divisão de tarefas, estabilidade e permanência, voltada para a prática reiterada e profissional de contrabando de mercadorias proibidas”.
A apuração se iniciou a partir de apreensões de contrabando no RN, nas cidades de Mossoró, Areia Branca, Porto do Mangue e Macau, entre 2018 e 2019, com quebra dos sigilos bancário, telefônico e telemático. Em 2020, foi deflagrada a Operação Falsos Heróis, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisões preventivas, que resultaram na apreensão de mais de R$ 2,4 milhões em espécie, além de joias e veículos.
Divisão de tarefas – A investigação revelou a divisão de tarefas e o funcionamento das operações logísticas e financeiras do grupo, dividido em três núcleos, denominados pelo MPF de ‘frete’, ‘transbordo’ e ‘destino’:
• os integrantes do ‘frete’ coordenavam as operações internacionais e viabilizavam o fluxo de capitais;
• no ‘transbordo’, a tarefa era recepcionar, armazenar e escoar as mercadorias em solo potiguar, sob a proteção armada de policiais civis; e
• o ‘destino’ reunia o comando e financiamento da organização, responsável pela distribuição dos produtos contrabandeados, com base em São Paulo.
Os 18 acusados foram condenados pelo crime de organização criminosa, com penas de até seis anos de reclusão e multa, em proporção à participação de cada um no esquema. Cabe recurso da sentença.
Ação Penal nº 0800276-04.2021.4.05.8401
MPF
















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