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10/07/2025

JUSTIÇA CONDENA HOMEM QUE AGREDIU COMPANHEIRA COM PEDAÇO DE PAU ATÉ ELA DESMAIAR EM PATU-RN




A Justiça condenou um homem, a 1 ano e 4 meses de reclusão, pelo crime de lesão corporal de natureza grave. O acusado praticou o crime contra sua companheira na época dos fatos, em contexto de violência doméstica e familiar. A decisão é da Vara Única da Comarca de Patu, que desclassificou a acusação inicial de tentativa de homicídio.
De acordo com informações presentes na sentença, os fatos aconteceram em agosto de 2017, por volta das 5 horas. A vítima varria o quintal da casa em que o casal morava, na cidade de Messias Targino, quando o acusado a agrediu com um pedaço de pau, fazendo com que a mulher desmaiasse. O socorro só apareceu quando um vizinho, ao ouvir os gritos do filho do casal, foi até a casa e realizou os procedimentos cabíveis. A vítima ficou internada cinco dias e precisou se afastar do trabalho por um período de três meses.
Durante a instrução do processo, o Ministério Público e a defesa do acusado pediram a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, o que foi acolhido pelo magistrado responsável pelo caso. Ficou destacado que, embora a violência tenha sido grave, não ficou comprovado o dolo de matar por parte do acusado.
Ficou observado que o réu teve oportunidade e os meios para consumar um homicídio, porém, interrompeu sua ação sem levar a vítima a óbito, afastando, assim, a tentativa de homicídio. Levando em consideração o prontuário médico da vítima e os depoimentos colhidos em audiência, inclusive da própria mulher agredida, a sentença reconheceu a autoria e materialidade das agressões, enquadrando o crime no artigo 129 do Código Penal (lesão corporal de natureza grave).
Também ficou registrado na sentença que a pena recebeu o agravante previsto no §10 do mesmo artigo, pois foi executada a prática de violência contra mulher em contexto doméstico, conforme dispõe a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Com isso, a pena final foi fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão, com direito de o réu recorrer em liberdade. A sentença também levou em consideração o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à relevância da palavra da vítima nos crimes de violência doméstica.

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