A Câmara Municipal de Mossoró promulgou a Lei nº 4.189, de 30 de maio de 2025, que estabelece penalidades para a comercialização indevida de espaços públicos concedidos pelo Poder Executivo municipal.
A norma foi aprovada pelo Legislativo e promulgada pelo 1º vice-presidente da Câmara, vereador Raério Emídio de Araújo, conforme artigo 60, §7º da Lei Orgânica do Município.
O ato formal declara que a lei existe e pode ser aplicada. É a oficialização da lei.
A nova legislação visa coibir a prática irregular de venda, aluguel ou cessão onerosa de boxes, estandes e espaços comerciais situados em equipamentos públicos como mercados, a Cobal e prédios similares, cuja destinação é feita por meio de concessão administrativa da Prefeitura.
De acordo com o texto, a penalidade será aplicada tanto a quem vende quanto a quem compra ou aluga os espaços concedidos.
A sanção principal é a perda imediata da concessão, atingindo não só o titular original, mas também o terceiro envolvido na negociação irregular.
Além disso, o concessionário punido ficará impedido de solicitar nova concessão futuramente. Em caso de desistência voluntária, o espaço deverá ser devolvido à Prefeitura, que o redistribuirá conforme os critérios normativos vigentes.
A lei já está em vigor e a responsabilidade pela sua aplicação caberá à Prefeitura de Mossoró.
A medida busca dar mais transparência, justiça e equidade na distribuição dos espaços públicos, além de evitar o uso comercial indevido desses bens que pertencem à coletividade.
A expectativa é que, com a nova norma, haja maior controle na gestão dos espaços públicos, especialmente em locais de grande fluxo comercial, garantindo que a finalidade social da concessão seja respeitada.
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