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30/11/2017

JUSTIÇA DO RN SUSPENDE DECISÃO DO TCE E DETERMINA CONTINUIDADE DO CONCURSO PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS



Decisão foi proferida nesta quinta-feira (30) pelo juiz Geraldo Antônio da Mota. A determinação é resultado de um recurso do Ministério Público Estadual.
Justiça do RN suspende decisão do TCE e determina continuidade do concurso para agentes penitenciários (Foto: Divulgação/Sindicato dos Agentes Penitenciários do RN (Sindasp))
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o andamento do concurso para agente penitenciário do Estado, em decisão proferida nesta quinta-feira (30) pelo juiz Geraldo Antônio da Mota. A determinação é resultado de um recurso do Ministério Público Estadual, que pediu o prosseguimento ao certame.
O Tribunal de Contas do Estado havia suspendido o processo do concurso, que já estava em curso. Os motivos alegados pelo TCE foram falhas no edital. Além disso, o Tribunal de Contas também destacou que o Governo do Estado não observou a Lei de Responsabilidade Fiscal para mensurar o impacto dos novos servidores na folha, bem como de onde tiraria os recursos para arcar com os salários deles.
O magistrado Geraldo Mota, no entanto, contra-argumenta os apontamentos do TCE e fala da necessidade de estruturação do sistema penitenciário do Rio Grande do Norte. “Claro que medidas administrativas que digam respeito ao atendimento das regras para realização do concurso público podem, e devem, ser apontadas ao longo da realização do certame, sem, contudo, sobrestar as etapas predefinidas em sentença judicial homologatória. Sob tal perspectiva, o Poder Executivo está adotando todas as exigências necessárias ao ajuste de contas determinado pelo TCE, conforme se vê nas informações prestadas pelo Sr. Secretário Estadual de Planejamento e das Finanças”, disse Mota em sua decisão
Para Geraldo Mota, o colapso do sistema de segurança do Estado deve ser pensado como prioridade. “Ainda, a par do posicionamento do c. TCE, vejo que há necessidade do Poder Executivo estruturar seu sistema de segurança, considerando, por exemplo, as situações de substituição e reposição em cargos vagos, sem o qual, entrará em absoluto colapso”, alega o magistrado.


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